Breno Leal Advogado · OAB/SP 512.897
Direito do consumidor · Contratos bancários

Você assinou um empréstimo — e levou junto um seguro que talvez não tenha escolhido.

Quando o banco embute um seguro prestamista sem te dar opção de escolha, isso pode ser venda casada — uma prática que o Código de Defesa do Consumidor proíbe.

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O que é

O seguro que veio “de brinde” no seu contrato

Seguro prestamista é aquele que quita a dívida em caso de morte ou desemprego. Ele não é ilegal por si só.

O problema começa quando o banco obriga você a contratá-lo, ou escolhe a seguradora por você sem oferecer alternativa. Aí deixa de ser uma opção sua e passa a ser imposição.

Como verificar

Como olhar o seu próprio contrato

Pegue o contrato ou o extrato do financiamento e procure por:

  • Uma cobrança de “seguro”, “seguro prestamista” ou “proteção financeira” que você não lembra de ter pedido.
  • A seguradora já definida pelo banco, sem nenhuma opção de escolher outra.
  • O seguro somado à parcela ou ao valor financiado, aumentando o total que você paga.
  • Nenhum documento separado em que você tenha aceitado o seguro por vontade própria.
O que diz a lei

A lei e os tribunais

O Código de Defesa do Consumidor (art. 39, inciso I) proíbe condicionar um produto ou serviço à compra de outro — a chamada venda casada.

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 972, firmou que, nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com a seguradora indicada por ela.

Cada contrato, porém, precisa ser analisado individualmente, a partir dos documentos.

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